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21/05/2021
NEGOCIAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O passivo tributário não se submete ao regime da lei de recuperação de empresas, mas é de vital importância o seu manejo para sucesso no processo de recuperação judicial.

Abaixo, indico instrumentos de negociações disponibilizados as empresas em processo de recuperação judicial, vejamos:

a) parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

b) a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

c) a transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União;

d) a celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.


Dentre essas possibilidades, merece destaque a transação excepcional,

reaberta pela Portaria PGFN nº 2.381/20216 inovando com a oferta, para as recuperandas, de descontos e prazos máximos, sem a necessidade de negociação individual (já que se trata da modalidade por adesão).


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