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10/12/2019
Injustiça Tributária e Social

Segundo  o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a defasagem da tabela do Imposto de Renda da pessoa física atingiu um patamar de  88,4%, esclarecendo que com a edição Lei nº 9.249/95, os índices de correção se estagnaram de 1996 até 2001. Após 2001 houve apenas uma correção de 17%, índice muito abaixo da inflação. Após 2006 adotou-se como correção a meta inflacionária aplicada pelo Banco Central.

Com tal medida a defasagem foi aumentando, uma vez que para uma correção do IPCA em 22 anos foi de 294,93, a tabela do IRPF foi corrigida em apenas 109,63%. É de se observar que o IPCA não parece muito fidedigno.

A injustiça social recai pesadamente nos menos favorecidos, o que fere mortalmente os princípios da capacidade contributiva e o da progressividade.

O poder executivo que é competente para corrigir a tabela do IRPF não o faz na ganância de arrecadar em cima das camadas mais pobres que não tem poder de fogo para impor ou compor com o governo.

Tributar a camada mais pobre é s.m.j. um contrassenso ou podemos dizer, uma irresponsabilidade. É justamente esta camada que consome bens de primeira necessidade. Que ganha pouco não poupa, pois vive na miséria. Se houvesse uma tributação mais justa a camada mais pobre teria dinheiro para comprar e consequentemente haveria maior demanda de produtos e serviços o que movimentaria a indústria, o comércio e serviços em geral, gerando assim maior oferta de trabalho e consequentemente maior consumo, gerando mais riqueza o que significa maior PIB e maior crescimento.

Necessitamos de uma reforma tributária urgente, mas antes disso, um planejamento eficiente e inteligente. Temos que primar para uma maior produção e maior produtividade.

Temos que otimizar os recursos fazendo com que cada unidade monetária empregada gere a maior produtividade possível. O Poder Público precisa pensar em reduzir a carga tributária e ganhar mais com maior volume de produção em todos os setores da economia.


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